O que é o projeto do aluguel consignado?
O Projeto de Lei nº 462/2011 cria uma nova forma de garantia para contratos de aluguel residencial. Em vez de apresentar fiador, contratar seguro-fiança ou entregar caução, o inquilino poderá autorizar o desconto do aluguel diretamente em sua folha de pagamento.A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 12 de agosto de 2026, mas ela ainda não está valendo. Agora, o texto precisa:
- Ser aprovado pelo Senado;
- Receber a sanção presidencial;
- Passar pela regulamentação necessária para funcionar na prática.
Portanto, ainda não é possível exigir ou contratar o aluguel consignado com base definitiva nessa nova regra. A Câmara confirma que o projeto segue para o Senado.
Como funcionará
O modelo deverá seguir esta lógica:
- Proprietário e inquilino fazem um contrato de aluguel residencial.
- O inquilino escolhe o aluguel consignado como modalidade de garantia.
- Ele autoriza o desconto em sua folha de pagamento ou benefício.
- O empregador ou órgão pagador desconta o valor mensalmente.
- O dinheiro é repassado ao proprietário ou à administradora do imóvel.
O desconto pode incluir o aluguel e os encargos previstos no contrato, respeitando o limite legal.
Qual é o limite de 30%?
O aluguel e os encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível para essa consignação.
Exemplo simplificado:
- Remuneração disponível: R$ 4.000;
- Limite de 30%: R$ 1.200;
- Aluguel e encargos consignáveis: até R$ 1.200.
Isso não significa que o governo pagará parte do aluguel. O valor continuará sendo integralmente suportado pelo inquilino, apenas com desconto automático.
Pode juntar a renda de duas pessoas?
Sim. O texto permite que mais de um locatário componha a garantia.
Por exemplo, um casal poderá distribuir o valor:
- Inquilino 1: R$ 800 descontados;
- Inquilino 2: R$ 700 descontados;
- Total destinado ao aluguel e aos encargos: R$ 1.500.
Cada pessoa deverá respeitar seu próprio limite consignável.
Quem poderá utilizar?
Segundo a proposta aprovada pela Câmara:
- Trabalhadores da iniciativa privada;
- Servidores públicos;
- Aposentados;
- Pensionistas.
Na prática, será necessário que o empregador ou órgão responsável pelo pagamento tenha condições de realizar e repassar a consignação.
O fiador deixará de existir?
Não. O projeto não extingue fiadores, caução ou seguro-fiança. Ele cria uma alternativa.
Se as partes adotarem o aluguel consignado como garantia, o inquilino poderá ficar dispensado de apresentar fiador ou caução. Contudo, o proprietário não será obrigado a aceitar qualquer pretendente ou essa modalidade específica.
E se o trabalhador perder o emprego?
A perda do vínculo empregatício interrompe a fonte normal do desconto. O contrato deverá prever as consequências dessa situação.
A proposta também contempla hipóteses de encerramento da locação relacionadas à perda do emprego ou transferência determinada pelo empregador. Em determinadas situações, o inquilino poderá devolver o imóvel sem multa, desde que cumpra as condições e faça a comunicação exigida.
A autorização pode ser cancelada livremente?
Pelo texto divulgado pela Câmara, a consignação não poderá ser simplesmente cancelada pelo inquilino durante a vigência do contrato. Para suspendê-la, será necessário apresentar:
- Rescisão do contrato assinada pelo proprietário; ou
- Acordo escrito entre proprietário e inquilino.
Isso procura impedir que o desconto seja cancelado unilateralmente enquanto o contrato continua ativo.
Principal vantagem e principal risco
A vantagem para o inquilino é conseguir alugar um imóvel sem depender de fiador, caução ou seguro-fiança. Para o proprietário, o desconto em folha reduz o risco de atraso.
O principal cuidado é que até 30% da remuneração disponível poderá ficar comprometida mensalmente. Além disso, perda do emprego, redução salarial, cobrança indevida ou demora no encerramento da consignação podem causar problemas. Por isso, o contrato deverá explicar claramente valores, encargos, repasses, cancelamento e consequências da perda do vínculo empregatício.
Em resumo: o projeto cria uma alternativa de garantia baseada no salário, mas ainda não virou lei. A notícia relata a aprovação na Câmara, e não a entrada imediata da modalidade em vigor.
