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13/08/2026

Aluguel Consignado Explicado

 

O que é o projeto do aluguel consignado?

Casa simples de fachada azul, com jardim, portão para pedestres e placa de “Aluga-se” em bairro residencial.
O Projeto de Lei nº 462/2011 cria uma nova forma de garantia para contratos de aluguel residencial. Em vez de apresentar fiador, contratar seguro-fiança ou entregar caução, o inquilino poderá autorizar o desconto do aluguel diretamente em sua folha de pagamento.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 12 de agosto de 2026, mas ela ainda não está valendo. Agora, o texto precisa:

  1. Ser aprovado pelo Senado;
  2. Receber a sanção presidencial;
  3. Passar pela regulamentação necessária para funcionar na prática.

Portanto, ainda não é possível exigir ou contratar o aluguel consignado com base definitiva nessa nova regra. A Câmara confirma que o projeto segue para o Senado.

Como funcionará

O modelo deverá seguir esta lógica:

  1. Proprietário e inquilino fazem um contrato de aluguel residencial.
  2. O inquilino escolhe o aluguel consignado como modalidade de garantia.
  3. Ele autoriza o desconto em sua folha de pagamento ou benefício.
  4. O empregador ou órgão pagador desconta o valor mensalmente.
  5. O dinheiro é repassado ao proprietário ou à administradora do imóvel.

O desconto pode incluir o aluguel e os encargos previstos no contrato, respeitando o limite legal.

Qual é o limite de 30%?

O aluguel e os encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível para essa consignação.

Exemplo simplificado:

  • Remuneração disponível: R$ 4.000;
  • Limite de 30%: R$ 1.200;
  • Aluguel e encargos consignáveis: até R$ 1.200.

Isso não significa que o governo pagará parte do aluguel. O valor continuará sendo integralmente suportado pelo inquilino, apenas com desconto automático.

Pode juntar a renda de duas pessoas?

Sim. O texto permite que mais de um locatário componha a garantia.

Por exemplo, um casal poderá distribuir o valor:

  • Inquilino 1: R$ 800 descontados;
  • Inquilino 2: R$ 700 descontados;
  • Total destinado ao aluguel e aos encargos: R$ 1.500.

Cada pessoa deverá respeitar seu próprio limite consignável.

Quem poderá utilizar?

Segundo a proposta aprovada pela Câmara:

  • Trabalhadores da iniciativa privada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados;
  • Pensionistas.

Na prática, será necessário que o empregador ou órgão responsável pelo pagamento tenha condições de realizar e repassar a consignação.

O fiador deixará de existir?

Não. O projeto não extingue fiadores, caução ou seguro-fiança. Ele cria uma alternativa.

Se as partes adotarem o aluguel consignado como garantia, o inquilino poderá ficar dispensado de apresentar fiador ou caução. Contudo, o proprietário não será obrigado a aceitar qualquer pretendente ou essa modalidade específica.

E se o trabalhador perder o emprego?

A perda do vínculo empregatício interrompe a fonte normal do desconto. O contrato deverá prever as consequências dessa situação.

A proposta também contempla hipóteses de encerramento da locação relacionadas à perda do emprego ou transferência determinada pelo empregador. Em determinadas situações, o inquilino poderá devolver o imóvel sem multa, desde que cumpra as condições e faça a comunicação exigida.

A autorização pode ser cancelada livremente?

Pelo texto divulgado pela Câmara, a consignação não poderá ser simplesmente cancelada pelo inquilino durante a vigência do contrato. Para suspendê-la, será necessário apresentar:

  • Rescisão do contrato assinada pelo proprietário; ou
  • Acordo escrito entre proprietário e inquilino.

Isso procura impedir que o desconto seja cancelado unilateralmente enquanto o contrato continua ativo.

Principal vantagem e principal risco

A vantagem para o inquilino é conseguir alugar um imóvel sem depender de fiador, caução ou seguro-fiança. Para o proprietário, o desconto em folha reduz o risco de atraso.

O principal cuidado é que até 30% da remuneração disponível poderá ficar comprometida mensalmente. Além disso, perda do emprego, redução salarial, cobrança indevida ou demora no encerramento da consignação podem causar problemas. Por isso, o contrato deverá explicar claramente valores, encargos, repasses, cancelamento e consequências da perda do vínculo empregatício.

Em resumo: o projeto cria uma alternativa de garantia baseada no salário, mas ainda não virou lei. A notícia relata a aprovação na Câmara, e não a entrada imediata da modalidade em vigor.